Que no último final de semana, seu companheiro, em estado de embriaguez, chegou em casa e começou a lhe espancar com tapas e pontapés, deixando-a com hematomas por todo o corpo, principalmente no olho direito, este bastante inchado. Além do mais lhe proferiu palavras de baixo calão do tipo “quenga”, sem vergonha, mulher de vários machos e outros. Que ainda lhe tomou o celular e o quebrou, antes verificando as ligações feitas e recebidas, desconfiando de sua traíção. Não aguentando mais as surras constantes que vinha levando do amásio, e sendo aconselhada por familiares, resolveu procurar a polícia. A despeito de os crimes praticados, o acusado ainda desconsiderou as notificações judiciais, razão pela qual o Juiz da cidade de Brejão determinou o seu encarceramento, respondendo pelos crimes tipificados no artigo 129, §§ 9º, e 140, ambos do CPB, com as considerações da Lei 11.340/2008 (Maria da Penha).
Foi conduzido à presença da autoridade policial e, logo após as medidas de praxe, encaminhado à Cadeia Pública da cidade de Garanhuns.
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