
A recomendação foi expedida para os prefeitos de Maraial e Jaqueira, e aos presidentes da Câmara de Vereadores de Maraial e de Jaqueira, bem como aos demais agentes públicos especificados. De acordo com a recomendação do promotor de Justiça Emmanuel Pacheco Cavalcanti, dessas exonerações excetuam-se tão somente aqueles titulares de cargos efetivos, cujo nível de escolaridade seja compatível com a qualificação exigida para o exercício do correspondente cargo.
O MPPE recomendou também aos prefeitos e presidentes das Câmaras de Maraial e Jaqueira que não contratem diretamente, mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios sejam enquadrados na limitação. Ainda, devem se deixar de celebrar, manter, aditar ou prorrogar contrato de prestação de serviço que venha a contratar empregado que esteja também enquadrado nessa restrição.
Os gestores municipais devem rescindir todos os contratos por tempo determinado das pessoas classificadas dentro da restrição legal, salvo as que tenham se submetido à prévia e regular seleção simplificada pública na forma da legislação específica.
Ne10
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