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quinta-feira, 22 de outubro de 2015

PREFEITA DE MARAIAL É MULTADA PELO TCE EM R$ 15 MIL POR 'APROPRIAÇÃO INDÉBITA'

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) aplicou uma multa de R$ 15 mil à prefeita Maria Marlúcia de Assis Santos (PSD), do município de Maraial, na Mata Sul. A segunda Câmara do tribunal julgou procedente uma denúncia que diz que a chefe do executivo "descontou dos servidores públicos municipais valores referentes a empréstimos consignados, contraídos em instituições financeiras, mas não os repassou aos credores, configurando crime de 'apropriação indébita'".

Em nota, o advogado da prefeita Eduardo Teixeira informou que entrará com recurso com relação à multa "uma vez que partiu-se da premissa equivocada que a atual gestão teria ocasionado a ausência dos repasses, sem qualquer justificativa".

Técnicos da inspetoria de Palmares, município da mesma região, apuraram a denúncia e "propuseram uma imputação de débito à prefeita no valor de R$ 247.323,86". Esse valor teria sido creditados por quatro instituições bancárias. O processo foi levado para o Ministério Público de Contas e, de acordo com o TCE, o procurador Gustavo Massa confirmou o que foi apurado.

"Há também nos autos, diz o parecer do procurador, uma confissão de dívida da prefeitura, pelas mesmas razões, junto a um dos bancos, o montante de R$ 134.292,31. A prefeitura parcelou o débito em 18 parcelas, mas apenas quatro foram pagas, restando ainda uma dívida no valor de R$ 104.449,59", informou o TCE.

A defesa da prefeitura disse também que "esses supostos débitos se referem à gestão anterior e que a prefeitura parcelou e vem pagando. Todas as obrigações da atual gestão estão sendo cumpridas conforme certidões e declarações de todos os bancos nos autos do processo".

G1

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