A decisão foi tomada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça em julgamento de recurso interposto pelas duas partes contra decisão de primeiro grau que fixava a indenização em RS 5 mil.
Nas duas instâncias, os julgadores consideraram procedente a reclamação da usuária, que alegou ter denunciado o uso indevido da imagem ao próprio site, que, no entanto, só removeu o conteúdo por ordem judicial. A empresa Facebook sustentou que o julgamento da extrapolação dos limites da liberdade de expressão não era tarefa dela, mas do Judiciário, tendo, por isso, retirado o conteúdo ofensivo somente depois da decisão de primeiro grau.
O relator, desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, teve seu voto seguido pelos outros dois integrantes da Câmara.
— Não cabe somente ao Judiciário emitir juízo de valor acerca da ilegalidade ou não promovida, quanto mais quando é flagrante,com evidente prejuízo à imagem.
Além de negar o pedido de revisão da sentença feito pela Facebook, os magistrados concordaram com o aumento da indenização pretendido pela autora da ação indenizatória. O caso não está encerrado, já que as partes têm direito a mais recursos na Justiça.
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