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sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

CARMEM LÚCIA VAI SUSPENDER INDULTO DE NATAL DECRETADO POR TEMER


A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, deve conceder uma liminar para suspender os efeitos do indulto de Natal a presos, decreto publicado pelo presidente Michel Temer (PMDB). A decisão atende a um pedido da procuradora Geral da República, Raquel Dodge apresentado nessa quarta-feira (27) para que o STF anule trechos do decreto, que contém regras consideradas mais brandas para a concessão do indulto.

O indulto, publicado na sexta-feira passada (22), consiste em um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos próximo ao Natal. No do ano passado, foram beneficiadas pessoas condenadas a no máximo 12 anos e que tivessem cumprido um quarto da pena, desde que não fossem reincidentes. No indulto deste ano, não foi estabelecido um período máximo de condenação e o tempo de cumprimento da pena foi reduzido de um quarto para um quinto no caso dos não reincidentes.

Em ação direta de inconstitucionalidade (ADI), Raquel afirma que o decreto coloca em risco a Operação Lava Jato, "materializa o comportamento de que o crime compensa" e "extrapolou os limites da política criminal a que se destina para favorecer, claramente, a impunidade". 

Raquel sustenta que o decreto - apesar de ser uma prerrogativa do presidente -, da forma como foi feito, invade a competência do Congresso de legislar sobre o direito penal e esvazia a função da Justiça.

Segundo a procuradora, a determinação "sem razão específica" ampliou os benefícios desproporcionalmente e "criou um cenário de impunidade no País: reduziu o tempo de cumprimento de pena que ignora a pena aplicada; extinguiu as multas aplicadas; extinguiu o dever de reparar o dano; extinguiu penas restritivas de direito, sem razões humanitárias que justifiquem tais medidas e tamanha extinção da punibilidade". 

Raquel destaca que o decreto veio no contexto do avanço da Lava Jato, "após a punição dos infratores, corruptos e corruptores, por sentença criminal". Ao criticar a redução do tempo mínimo de um quarto para um quinto da pena - no caso de não reincidentes nos crimes sem violação, como os casos de corrupção - a procuradora cita, como exemplo, que uma pessoa condenada a 8 anos e 1 mês de prisão não ficaria nem sequer um ano preso.

JC

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