
Ainda durante a campanha foi executado um mandado de busca e apreensão no comitê do candidato, no local foi encontrado um caderno que servia para registrar nomes, endereços e necessidades apontadas pelos eleitores. A partir de informações coletadas pela esposa do prefeito e outro cabo eleitoral, Renato Severino Gonçalves Júnior, era possível estipular a quantidade de votos garantidos para a eleição.
De acordo com a PRE, o caderno continha anotações como: “1000 tijolos, 3 sacos de cimento, 8 votos”; “um trabalho após de ser eleito”; “já falou com Edson – 1000 tijolos”, comprovando o fato de que as notas eram organizadas para permitir o acompanhamento do atendimento das solicitações dos eleitores, tudo com o intuito de angariar votos para Edson Vieira.
Segundo depoimentos colhidos pela investigação, a esposa do prefeito realizava visitas em localidades carentes, onde abordava pessoalmente os eleitores. Os benefícios, conforme orientação, deveriam ser recebidos no próprio comitê de campanha do então candidato. Para a PRE-PE, os documentos apreendidos, somados às declarações prestadas por testemunhas, indicam que Edson Vieira agiu de maneira ilegal e deve ser condenado com base no artigo 299 do código eleitoral.
Como o prefeito possui foro por prerrogativa de função, o processo tramita no TRE-PE. Se o Tribunal receber a denúncia, o prefeito passará a ser réu e será submetido a julgamento. Sua esposa e demais cabos eleitorais acusados de participar do esquema serão alvo de outro processo criminal, a ser julgado na primeira instância da Justiça Eleitoral.
Igor Marciel
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