Dos fatos: Em agosto de 2010, José Luiz se envolveu em um acidente de trânsito com outra pessoa da mesma cidade (Terezinha), esta que teve morte instantânea. O acidente aconteceu na zona rural de Brejão, Sítio Pedra de Serra. Não possuía CNH e deixou o local sem prestar socorro, manifestamente querendo fugir da responsabilidade civil e penal. Com sua conduta criou um risco relevante e juridicamente proibido, produzindo resultado jurídico consistente na violação da segurança viária, tutelado pelos artigos 304/305 e 309 do CPB. E ainda: ignorou por completo as notificações da justiça, razão pela qual o magistrado determinou o seu encarceramento. Foi apresentado à autoridade policial de Brejão, Dr. Sylvio Romero Rodrigues, seguindo para a Cadeia Pública da cidade de Garanhuns. Não reagiu à prisão.
Agreste Violento
Nenhum comentário:
Postar um comentário