
Momento propício para a Semana do Bebê, representantes do Conselho Tutelar, CREAS, CRAS, Ação Social, Secretaria de Educação e Saúde promoveram uma mesa redonda para discutir situação atual e planos para o trabalho infantil em Lajedo. O encontro aconteceu na sede do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS nesta quinta-feira (04).
No primeiro momento a coordenadora do CRAS, Eliane Pedroza apresentou o serviço do Centro para os presentes, de forma a fazê-los conhecer o objetivo e abrangência do serviço, através dos colaboradores de meio ambiente, brinquedoteca, psicóloga da família e técnicos em assistência social, entre outros.
“Nós somos como uma máquina que não funciona sozinha. Cada um tem uma função, seja mínima ou não, mas não menos importante”, frisou Marconeide Cordeiro, secretária de Assistência Social, para conscientizar a equipe do papel desempenhado pela união das secretarias em serviço, por exemplo, do PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. Tal programa foi pauta de discussão no último dia 20 de novembro em João Pessoa no Encontro Intersetorial das Ações Estratégicas do PETI , onde o Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome disponibilizou dados a respeito da diminuição do trabalho infantil no Nordeste, ressaltando a necessidade de erradicar esse problema até 2016.


Noutro momento, a Assistente Social Ana Paula lembrou que diante dessa meta, a equipe está desenvolvendo um plano para atingi-la, em que professores e gestores vão aplicar um questionário em jovens de 6 a 9 anos, 10 a 14 e 15 a 17 anos para identificar os setores e família em que há essa desestrutura. A partir do conhecimento, a omissão por parte do professor, agente de saúde, enfermeiro ou gestor será notificada ao Ministério Público ou Ministério do Trabalho.

Proposto para vigorar a partir de 2015, o plano tem como suporte também o Estatuto da Criança e do Adolescente, como lembrou Socorro Valença, componente do Conselho Tutelar de Lajedo dizendo que de acordo com o Artigo 245 “Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente sob pena ou multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência”.
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