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quarta-feira, 20 de janeiro de 2021

VACINA - EMPREGADOS QUE A RECUSAREM PODEM SER DEMITIDOS POR JUSTA CAUSA

Após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) confirmar a aprovação para uso emergencial das vacinas CoronaVac e AstraZeneca no domingo, dia 17, já teve largada o início oficial da campanha de imunização do governo federal contra a COVID-19.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os cidadãos que recusarem a vacina estarão sujeitos a sanções previstas em lei, como multas e impedimentos de frequentar determinados lugares.

No âmbito da justiça trabalhista, o empregado que se recusar a tomar a vacina pode ser demitido por justa causa, já que estará trazendo riscos sanitários para os colegas.

De acordo com o advogado especialista em direito e processo do trabalho Rafael Camargo Felisbino, a empresa pode demitir o funcionário em questão, mas é recomendável que haja uma tentativa de conversa antes de medidas mais definitivas.

"É possível dispensar a pessoa que se recusa a se vacinar por justa causa, já que é obrigação da empresa zelar pelo meio ambiente e pela saúde de seus empregados. A pessoa que se recusa a tomar a vacina coloca a saúde de todos os colegas em risco. Entretanto, é recomendável que a justa causa seja precedida de uma advertência ou suspensão, ainda mais se esta for a primeira recusa e o empregado em questão tiver um histórico bom na empresa", explica Rafael Camargo Felisbino.

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