Sua conduta criou um risco relevante e juridicamente proibido, produzindo um resultado jurídico consistente na violação do bem jurídico segurança viária, tutelado pelo artigo 309 do CTB. Ademais, ignorou as citações judiciais, razão pela qual o magistrado da cidade determinou o seu encarceramento. Ouvido pela delegada Maria das Graças, Titular de Brejão, foi conduzido à Cadeia Pública de Garanhuns.
Brasil
sábado, 6 de setembro de 2014
DELEGACIA DE BREJÃO CUMPRE MANDADO DE PRISÃO
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