Segundo o magistrado, os servidores municipais (do quadro da municipalidade, ocupantes de cargos comissionados, bem como aqueles contratados por prazo determinado) estão enfrentando falta de pagamento dos respectivos salários, em alguns casos desde julho de 2014.
O magistrado deixa claro que o atraso nos pagamentos vem trazendo grandioso prejuízo de ordem social aos servidores, apesar de prestarem regularmente o serviço. “Eles não recebem os salários constitucionalmente garantidos, com reflexos diretos na desestrutura orçamentária doméstica, deixando de quitar compromissos, aliás, da própria sobrevivência”, sentenciou.
O texto judicial cita as irregularidades administrativas e informa que, somente com essa providência drástica (o bloqueio das contas públicas), será possível algum ajuste no pagamento dos salários em atraso. A ação foi movida pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Palmares (SINSEMPAL).
Essa decisão objetiva ainda que seja emitido comando judicial para o bloqueio de 60,00% dos valores de titularidade do promovido nas agências bancárias do Banco do Brasil S.A, Banco Bradesco S.A. e Caixa Econômica Federal.
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