
Ainda de acordo com a polícia, Marcone é réu condenado, por haver infringido o Art. 213 da Lei 2.848/40. [Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)].
Logo após a prisão, Marcone foi apresentado na Delegada Titular da 23ª DESEC – Salgueiro e em seguida, recolhido para o Presidio Regional (PSAL), aonde ficará a disposição da justiça.
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