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segunda-feira, 19 de junho de 2017

TODO O PODER EMANA DO POVO!?

Constituição Federal de 1988 

Art. 1, § 1 da Constituição Federal de 88

“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”. 

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: 

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Esse é o preâmbulo da chamada “Constituição Cidadã de 1988”, seguido do Artigo 1º do “Título I” e também “Dos Princípios Fundamentais”. 

O Parágrafo único parece muito convincente, no entanto, ao observarmos o que dizia a “Emenda à Constituição de 1967”, ou mesmo, a “Constituição de 1969”, nós veremos que o Artigo 1º desta no seu § 1º dizia o seguinte: “Todo o poder emana do povo e em seu nome é exercido”. Parece insignificante, mas essa pequena mudança na redação desse parágrafo mudou todo um contexto como bem disse Fernando B. Pinheiro: “Antigamente, muito antigamente, o título deste artigo constava da Constituição brasileira. Éramos felizes a não sabíamos. A tal “Constituição Cidadã” tirou-nos o país que tínhamos e nos transformou em escravos dos nossos “representantes”.

Desde que a tal “Constituição Cidadã” foi promulgada que o poder, apesar de ainda emanar do povo, pois, é esse povo que elege seus representantes, na verdade, a partir da posse dos chamados representantes, esse poder não é mais “exercido em nome do povo” e sim, é “exercido pelos seus representantes”, e aí reside o fato simples e corriqueiro do “Congresso Nacional” a partir de então, só legislar em causa própria, pois, nossos pseudos representantes passaram a representar unicamente aos seus propósitos, vontades e interesses particulares. 

Precisamos resgatar os valores perdidos a partir da promulgação da famosa “Constituição Cidadã” que nos tirou a representatividade de fato e de direito e nos deixou como legado apenas o vislumbre do “poder exercido em nome do povo”.

No entanto, como o povo pode recuperar em tese esse poder? Bem, basta seguir o sábio conselho daquele que foi um dos principais articuladores da tal “Constituição Cidadã”, ou seja, Ulisses Guimarães (In-Memorian), que com bastante propriedade nos disse: “A única coisa que mete medo em político é o povo nas ruas”.

Professor Charles Anacorte

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