
A Procuradoria da Assembleia Legislativa entrou esta semana com embargos de declaração no Tribunal Regional Eleitoral se opondo à transferência de eleitores de dois distritos de Lajedo para municípios vizinhos. Decidido pela Justiça Eleitoral, o remanejamento planeja levar eleitores de Olho D' Água dos Pombos para Calçado e de Quatis para Ibirajuba.
A Procuradoria destaca que a Constituição de Pernambuco confere à Alepe poder para legislar sobre limites de municípios e frisa que o artigo 75 diz que "a criação de municípios, distritos e suas alterações só poderá ser feita à época determinada pela lei complementar estadual, atendidos os demais requisitos previstos nesta Constituição". Salienta ainda que procedimentos como o decidido pela Justiça Eleitoral "far-se-ão por lei estadual" e "dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas".
A reação da Alepe partiu de mobilização feita pelo deputado Álvaro Porto, cujas bases estão localizadas no Agreste Meridional. Em conversa com o presidente da Assembleia, Guilherme Uchôa, o deputado solicitou a entrada da Procuradoria no caso.
Os embargos questionam o fato de a decisão ter sido baseada exclusivamente em informações do IBGE, órgão, que segundo a procuradoria, é "meramente estatístico e geográfico, que não detém competência para imiscuir na alteração ou modificação acerca dos limites jurídicos dos entes municipais".
A Procuradoria ressalta também que existem contradições na avaliação da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisa de Pernambuco (Condepe/Fidem) sobre as atribuições do IBGE. Outro ponto relevante observado nos embargos lembra que os moradores das regiões afetadas pela decisão "sempre foram cadastrados como eleitores de Lajedo" e que os imóveis das duas comunidades "estão registrados no Registro Geral de Imóveis da circunscrição imobiliária do Município e Comarca de Lajedo".
Josué Nogueira.
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