
Atualmente, essa divulgação é crime, punido com multa de três a 20 salários, além da apreensão da publicação em que tenha sido divulgada imagem.
A proposta original revoga todo o dispositivo do estatuto da criança e do adolescente que considera crime a divulgação de nome, imagens e informações de processos de crianças ou adolescentes a quem se atribua ato infracional por qualquer meio de comunicação.
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