A prisão se deu na cidade de Garanhuns, imediações de um posto de gasolina, e em uma parada de ônibus. Ele se preparava para deixar a cidade. A equipe de Brejão o vinha monitorando há uns dias, ele sem residência fixa, ora em Garanhuns (Cohab II), ora em Pesqueira (Vila do Presídio), ora em Sanharó (Sítio das Moças), e em Brejão, de onde havia saído desde o acontecido. Não reagiu à prisão.
Dos fatos: na madrugada do dia 27/04/2014, utilizando como arma um pedaço de pau, o réu André Luís, conhecido por Montanha, abordou duas moças da cidade obrigando-as a fazer sexo com ele. Consumado o crime, se retirou ainda levando o celular de uma delas, do qual se desfez para conseguir dinheiro e assim empreender fuga, o que ocorreu. Tudo foi posteriormente confirmado pela companheira dele (Montanha), moradora da cidade de Brejão, que o havia conhecido quando de uma visita feita ao CASE de Pesqueira, na oportunidade Montanha cumprindo pena pelo crime de roubo. Indagado por ela por que estava arrumando as coisas para deixar a cidade de Brejão, na manhã do dia 28/04/2014, disse: “Eu fiz uma besteira e preciso sair daqui”. Em sua ficha criminal ainda consta um crime de porte ilegal de arma na cidade de Garanhuns. Apresentado à autoridade policial, o Dr. Sylvio Romero Rodrigues, delegado de Brejão, foi encaminhado à Cadeia Pública de Garanhuns, ficando à disposição da justiça. O crime de estupro atenta contra a dignidade/liberdade sexual (Lei 12.015/2009). Está no rol dos crimes hediondos, com pena de reclusão de 6 a 10 anos (Caput/sem as qualificadoras). Aqui deve ser aplicado o disposto no artigo 69 do CP: concurso material, que é a aplicação cumulativa das penas privativas de liberdade em que ele incorreu.
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