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quarta-feira, 10 de julho de 2013

Ex-prefeito de Quipapá é acionado por improbidade pelo MPPE

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou com uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito do município de Quipapá (Mata Sul), Reginaldo Machado Dias. A Ação, de autoria do promotor de Justiça Marcelo Tebet, requer, perante a Justiça, que o ex-prefeito devolva aos cofres públicos a quantia de R$ 238.122,30. O promotor de Justiça ainda ingressou com pedido de medida cautelar de indisponibilidade dos bens, como garantia do ressarcimento aos cofres municipais. O montante é resultado da omissão do ex-gestor, que deixou de inscrever na dívida ativa municipal e de iniciar a execução judicial de débito decorrente de decisões do Tribunal de Contas do Estado (TCE), causando o prejuízo ao erário.

O MPPE ainda requer que o ex-gestor seja condenado à perda da função pública (caso ocupe algum cargo público), tenha os direitos políticos suspensos e seja proibido de contratar com o poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, da qual seja sócio majoritário.

De acordo com o promotor de Justiça, no texto da ação, o ex-prefeito do município de Quipapá, no mandato de 2008/2012, dolosa ou culposamente, deixou de determinar inscrição na dívida ativa municipal e de iniciar execução judicial de débito decorrente de decisões do TCE, causando um prejuízo ao erário no valor global de R$ 238.122,30. “O ex-gestor recebeu do TCE a certidão de débito 666/11, para promover a execução da quantia nela descrita, porém, deixou de cumprir seu dever constitucional e legal de executá-la, quedando-se inerte e causando prejuízo à receita do município de Quipapá”, afirma o promotor de Justiça na ACP.

A omissão do ex-chefe do Executivo municipal violou os incisos X e XII do art. 10 e o art. 11, incisos II, IV e VI, ambos da Lei 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) já que, ilicitamente, causou prejuízo ao erário municipal, deixando de obter receitas na ordem de R$ 238.122,30. “Além disso, facilitou que o ex-gestor enriquecesse ilicitamente, uma vez que não houve a prática de atos que visassem à restituição dos valores”, explica.

O dever de executar as decisões dos Tribunais de Contas pelas administrações públicas beneficiárias também está previsto no art. 37, da Constituição Federal, dispositivo que obriga o administrador a observar o princípio de eficiência na gestão púbica, importando no dever de tentar recuperar quantias em dinheiro ilicitamente desviadas do erário ou apropriadas ilegalmente.

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